| TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO | |
| CAPÍTULO ÚNICO - Dos Fins | |
| TÍTULO II -DOS SÓCIOS | |
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CAPÍTULO I |
Das Categorias de Sócios |
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CAPÍTULO II |
Dos Deveres dos Sócios |
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CAPÍTULO III |
Dos Direitos dos Sócios |
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CAPÍTULO IV |
Da Admissão do Sócio |
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CAPÍTULO V |
Das Penalidades, Competência e Recursos |
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Seção I |
Das Penalidades |
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Seção II |
Da Competência |
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Seção III |
Dos Recursos |
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TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS |
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CAPÍTULO I |
Da Assembléia Geral |
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CAPÍTULO II |
Do Conselho Deliberativo |
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CAPÍTULO III |
Da Diretoria Executiva |
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Seção I |
Do Presidente |
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Seção II |
Do Vice-Presidente |
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Seção III |
Do Secretário Geral |
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Seção IV |
Do Tesoureiro |
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Seção V |
Dos Diretores |
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Seção VI |
Dos Regulamentos, Regimento Interno, Instruções, Portarias e Avisos |
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TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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TÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
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TÍTULO I - DO CLUBE |
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CAPÍTULO ÚNICO |
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Dos Fins |
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| Ar
t. 1º
- O CLUBE DOS PESCADORES DO VALE DO PARAÍBA , também designado
pela sigla CPEVAP, fundada em 28 de Abril de 1998, com sede e
foro na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, é
uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter social,
filantrópico, recreativo, esportivo e educativo, de duração
indeterminada, com personalidade distinta da dos seus sócios, os
quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pela Associação, regendo-se por este Estatuto. Art. 2º - São Objetivos da Associação: I - Congregar os sócios para a prática esportiva da pesca amadora desportiva em todas as suas modalidades, podendo estabelecer intercâmbio com Clubes desportivos filiados , no Estado mediante autorização da FPPL (Federação Paulista de Pesca e Lançamento) ou fora dele, mediante autorização da CBPDS (Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos); entidades congêneres, no Estado ou fora dele;
II - Promover torneios internos restritos aos seus associados pescadores, todos necessáriamente cadastrados como Atletas na CBPDS pelo CPVP ; Interclubes filiados a FPPL mediante licença dessa ou Interestaduais e Abertas mediante autorização da CBPDS; bem como, palestras, debates, conferências, seminários onde os dirigentes sejam jurisdicionados ao Sistema Desportivo Nacional Brasileiro e cursos que obedeçam aos critérios de formação de pescadores amadores emanados da CBPDS. Competições, palestras, debates, conferências, seminários, cursos relacionados aos interesses da associação.
III - Desenvolver, divulgar e aprimorar as técnicas e conhecimentos dos seus associados, tendo em vista a defesa da ictiologia e do meio ambiente, seguindo as orientações doutrinárias emanadas da Entidade Federal de Administração da Pesca Brasileira. à qual estará necessariamente filiada.
IV – Seguir as normas , regulamentos e diretrizes da FPPL , CBPDS e Entidades Federais.
TÍTULO II DOS SÓCIOS
CAPÍTULO I Das Categorias de Sócios
Art. 3º - São categorias de sócios, sem distinção de cor, sexo, credo religioso ou político, na forma da legislação em vigor no Pais, cabendo a dependência de cônjuge, parentes na ordem ascendente acima de 60 anos, descendente e em até 2º grau, distribuído nas seguintes categorias: a) Fundadores b) Titulares c) Contribuintes e Contribuintes Aspirantes d) Beneméritos e) Honorários I - Os sócios Aspirantes e os dependentes deverão, em prazo não superior a trinta (30) dias após completarem 18 e 21 anos de idade, respectivamente, afirmarem sua disposição de passar a compor o quadro de sócios titulares, excetuando-se os cônjuges. Parágrafo 1º - Fundadores: os que planejaram e coordenaram as primeira reuniões da Associação. Parágrafo 2º - Titulares: os que possuírem títulos patrimoniais da Associação, não podendo cada sócio adquirir mais de três (03) títulos, inclusive os recebidos por transferência. Parágrafo 3º - Contribuintes: os que se escreverem no Quadro Social da Associação. I - Contribuintes Aspirantes: os que venham a se inscreverem no quadro social da Associação, assistidos ou representados pelos seus pais, ou representantes legais na forma da legislação civil. Parágrafo 4º - Beneméritos: os que tenham prestados relevantes serviços à Associação. Parágrafo 5º - Honorários: os que sejam dignos desta distinção.
CAPÍTULO II Dos Deveres dos Sócios
Art. 4º - São deveres do sócio: I - Cumprir as disposições estatutárias e respeitar as decisões e regulamentos da Diretoria e do Conselho Deliberativo; II - Pagar, pontualmente a mensalidade, exceto se sócio honorário ou benemérito; § Único - Para efeito de frequência, os recibos das mensalidades só serão válidos até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido. III - Responder por qualquer dano causado por si ou por seus dependentes, exceto no caso do sócio contribuinte aspirante, caso em que a responsabilidade civil será de seu representante legal; IV - Possuir e apresentar sua carteira de sócio, sempre que for solicitadas; V - Comunicar a Diretoria quaisquer alterações no nome, endereço e telefone; VI - Manter atualizada sua licença de pesca emanada do Ministério da Agricultura. Art. 5º - Nas competições oficiais promovidas pela Associação somente participarão os sócios que estejam com sua licença do MA atualizada e de posse da Carteira Nacional de Atleta emitida pela CBPDS, onde conste o registro pela FPPL e CPEVAP.
CAPÍTULO III Dos Direitos dos Sócios
Art. 6º - São Direitos dos Sócios: I - Participar de todas as atividades da Associação; II - Participar e votar nas Assembléias Gerais, tomando parte em todas as discussões e deliberações; III - Sugerir medidas administrativas de interesse da entidade; IV - Votar e ser votado para os cargos eletivos. V - Utilizar-se, na forma e condições estipuladas pela Diretoria, de todos os serviços mantidos pela Associação, desde que esteja quites com suas obrigações. Parágrafo 1º - Só poderão exercitar os direitos constantes dos incisos II, deste artigo, os sócios titulares, contribuintes, dependentes acima de 21 anos e os contribuintes aspirantes, assistidos, quites com a mensalidade da Associação. Parágrafo 2º - Os sócios contribuintes só poderão exercitar o direito constante na primeira parte do inciso IV estando regulares e quites com suas obrigações perante o Clube. Parágrafo 3º - São inelegíveis para os Poderes da Associação os sócios que forem proprietários de empresas que comercializem bens ou serviços de qualquer natureza ligados aos desportos da pesca e mergulho; bem como , aqueles que
CAPÍTULO IV Da Admissão do Sócio
Art. 7º - O ingresso no quadro social, perfaz-se com as seguintes exigências: a) Proposta por Sócio fundador, titular, contribuinte ou dependente acima de 18 anos em pleno gozo de seus direitos sociais; b) Ser maior de dezoito (18) anos, ter bom comportamento e idoneidade moral, ou se menor, ser assistido ou representado; Parágrafo Único - Consideram-se aceitas as propostas que obtiverem aprovação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V Das Penalidades, Competência e Recursos
Seção I das Penalidades
Art. 8º - As infrações a este Estatuto, e às Resoluções e Regulamentos da Diretoria, serão punidas com as seguintes medidas: a) Advertência; b) Suspensão; c) Eliminação. Art. 9º - É passível de pena de advertência, o sócio que praticar ato ou tomar atitude reprovável nas dependências da Associação e locais onde o mesmo esteja competindo ou representando. Art. 10 - É passível de pena de suspensão o sócio que: a) Reincidir em infração já punida com pena de advertência; b) Atentar contra o conceito público da Associação, por ação ou omissão; c) Promover discórdia entre os sócios; d) Atentar contra a disciplina social; e) Desrespeitar qualquer disposição estatutária. Parágrafo Único - A pena de suspensão, que não poderá ser superior a seis (06) meses, priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém as suas obrigações. Art. 11 - É passível de pena de eliminação o sócio que: a) Reincidir em infração já punida com pena de suspensão; b) Atrasar em noventa (90) dias o pagamento de suas contribuições; c) For condenado, por crime doloso inafiançavel; d) Sofrer medida de segurança restritiva de liberdade; e) Cometer ato grave contra a moral social e desportiva; f) Prestar informações falsas. Art. 12 - As penalidades a que estão sujeitos os sócios em competição desportiva, serão disciplinadas em Regulamento próprio. Art. 13 - As penas de que trata este capítulo, serão tomadas em escrutínio secreto, pela maioria de votos do órgão competente, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.
Seção II Da Competência
Art. 14 - À Diretoria compete aplicar a pena de advertência e de suspensão de até seis (06) meses. Art. 15 - Ao Conselho Deliberativo compete aplicar a pena de eliminação. Art. 16 - São competentes para propor a pena de eliminação: a) Qualquer membro da Diretoria; b) Um décimo (1/10) dos sócios. Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo só poderá tomar conhecimento da proposta de eliminação, quando justificada por escrito.
Seção III Dos Recursos
Art. 17 - O sócio punido, terá o direito de recorrer da pena no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva notificação. Art. 18 - O recurso deve ser dirigido a quem aplicou a punição, para que no prazo de dez (10) dias reavalie a decisão anterior. Parágrafo único - Somente considerar-se-ão reformadas as decisões mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros do órgão julgador. Art. 19 - Nenhum sócio eliminado poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO III DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 20 - São órgãos da Associação: I - A Assembléia Geral; II - O Conselho Deliberativo; III - A Diretoria Executiva.
CAPÍTULO I Da Assembléia Geral
Art. 21 - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos. Art. 22 - A convocação da Assembléia Geral, far-se-á por Edital, publicado com antecedência mínima de oito (08) dias, preferencialmente em Boletim Oficial editado pela Associação ou em jornal de grande circulação. Art. 23 - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima de um quinto (1/5) dos sócios, e em segunda e última convocação uma (01) hora após com qualquer número de sócios presentes. Parágrafo 1º - Instalada a Assembléia Geral, os presentes elegerão entre os sócios um Presidente para dirigir os trabalhos e este os Secretários da Mesa. Parágrafo 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos. Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se-á: I - Ordinariamente: a) Em cada biênio na primeira quinzena de outubro, para eleger os Poderes de Direção da Associação, ficando a posse a ser realizada até a segunda quinzena do mês de dezembro, após a prestação de contas da Diretoria expirante; II - Extraordinariamente: b) Sempre que convocada pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo, ou por mais de cinquenta por cento (50%) dos sócios regulares, que fundamentarão, por escrito, o seu pedido à Presidência, vedada a discussão de assunto estranho à Ordem do Dia. Art. 25 - Compete a Assembléia Geral: a) Eleger o Conselho Deliberativo; b) Empossar os eleitos; c) Deliberar sobre assuntos de caráter excepcional; d) Reformar os estatutos; e) Dissolver a Associação e deliberar sobre o seu patrimônio. Art. 26 - A Associação somente poderá ser dissolvido por meio de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e dependerá da aprovação de três quartos (3/4) dos associados.
CAPÍTULO II Do Conselho Deliberativo
Art. 27 - O Conselho Deliberativo eleito por Assembléia Geral, terá mandato bienal e será composto por sete (07) conselheiros e cinco (05) suplentes. Parágrafo Único - O critério de desempate a ser utilizado na eleição, será o mais idoso. Art. 28 - O Membro do Conselho Deliberativo eleito ou nomeado para qualquer outro poder da Associação, será considerado licenciado e substituído, a título provisório, enquanto durar o seu afastamento. Art. 29 - Os cargos vagos no Conselho Deliberativo serão imediatamente preenchidos pelos suplentes. Art. 30 - A Diretoria do Conselho Deliberativo será constituída de um (01) Presidente eleito por este Conselho, em escrutínio secreto, bienalmente e imediatamente após a posse dos Conselheiros. Art. 31 - Compete ao Conselho Deliberativo a eleição do Conselho Fiscal que deve ser composto por três (03) membros efetivos e dois (02) suplentes. Art. 32 - Compete ao Conselho Deliberativo: a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da Associação; b) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Regulamentos e outras que neles se fundam; c) Votar o orçamento anual; d) Homologar a concessão de títulos de sócios Beneméritos e honorários; e) Julgar as contas da Diretoria; f) Aprovar as instruções sobre as eleições; g) Aprovar proposta de orçamento que lhe for apresentada pela Diretoria apresentadas pelo Conselho Fiscal bem como examinar os demonstrativos, balancetes, balanços e documentos comprobatórios de despesa, semestralmente; h) Fiscalizar a realização de festas, torneios, comemorações, bem como as assistências sociais e filantrópicas exercidas pelos membros da diretoria. i) Analisar proposta de aumento de mensalidades. Art. 33 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez a cada três meses, ordinariamente, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, sendo número legal para deliberar, a metade mais um de seus membros.
Art. 34
- O Conselheiro que faltar a mais de três (03) reuniões
consecutivas ou seis (06) alternadas, ordinárias ou
extraordinárias, perderá seu mandato. CAPÍTULO III Da Diretoria Executiva
Art. 35 - A Diretoria Executiva da Associação será constituída de um (01) Presidente e um (01) Vice-Presidente eleitos pelo Conselho Deliberativo , mais um (01) Secretário Geral, um (01) Tesoureiro, um (01) Diretor de Social e um (01) Diretor de Esportes, nomeados pelo Presidente Eleito.
Parágrafo Único - Nas reuniões da Diretoria Executiva que se faça necessário a votação de determinada proposta, nomear-se-á um relator que deverá, por direito, ser o autor da discordância, não tendo direito a voto, apenas tão somente, à fundamentação de sua proposta. Art. 36 - A Diretoria terá , mandato de dois (02) anos e será eleita pelo Conselho Deliberativo. Art. 37 -Compete a Diretoria Executiva: I - Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses; II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Resoluções e os Regulamentos; III - Resolver sobre admissões e transferências; IV - Impor penalidades; V - Regular o direito de freqüência; VI - Resolver e dar parecer aos requerimentos dos sócios; VII- Propor ao Conselho Deliberativo; a) Concessão de título de sócio; b) Reforma ou emenda do Estatuto c) Decisão sobre caso omisso no Estatuto;
VIII- Organizar o Orçamento anual com a previsão da receita e despesa; IX - Autorizar “ad-referendum” do Conselho Deliberativo e por proposta do Presidente da Associação, as verbas necessárias e pagamentos inadiáveis; X - Elaborar resoluções, regulamentos, avisos e portarias; XI - Fornecer ao Conselho Deliberativo ou a Assembléia Geral, todas as informações solicitadas.
SEÇÃO I Do Presidente
Art. 38 - Compete ao Presidente da Associação: I - Dirigir a Associação, fazer executar suas próprias deliberações as do Conselho deliberativo e as da Diretoria fazendo cumprir o Estatuto, os Regulamentos, os Avisos e Portarias; II- Convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, na forma deste Estatuto; III- Expedir carteiras sociais e cartões de frequência temporária a associados de clubes congêneres de outros estados e em trânsito pelo Vale do Paraíba; IV- Resolver sobre requerimentos de sócios; V- Admitir, dispensar, punir e licenciar os empregados da Associação; VI - Assinar; a) Os contratos autorizados pela Diretoria; b) Com o Vice-Presidente, os diplomas honoríficos, os cartões de freqüência, as carteiras sociais e os convites para todas as reuniões sociais da Associação; c) Com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento ou qualquer documento não compreendido na alínea “a” e que envolva responsabilidade financeira; d) Com o Secretário Geral, os informes da diretoria e outros documentos da secretaria; VII-Autorizar despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento; VIII-Nomear delegados e representantes da Associação; IX- Rubricar as resoluções, regulamentos e portarias elaborados pela Diretoria, expedindo as instruções necessárias à sua execução; X- Decidir “ad-referendum”, casos urgentes, de atribuição da Diretoria; XI- Divulgar os atos administrativos; XII- Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários. XIII- Nomear, à seu critério, assessores especiais nas áreas que julgar conveniente.
SEÇÃO II Do Vice-Presidente
Art. 39 - Compete ao Vice-Presidente da Associação: I - Assumir a Presidência, em caso de impedimento do Presidente; II -Representar o Presidente nos seus impedimentos; III -Responder pelo patrimônio, Marketing e pelas funções Administrativas da Associação; IV -Organizar e redimir normas e resoluções; V - Redigir os avisos e convocações; VI -Assinar com o Presidente, os documentos referidos na alínea “b” VII, Art. 38; VII-Dirigir o almoxarifado e zelar pela conservação do material existente; VIII-Exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente da Associação.
SEÇÃO III Do Secretário Geral
Art. 40 - Compete ao Secretário Geral da Associação: I - Organizar o cadastro dos sócios; II - Expedir avisos aos sócios em débitos; III- Encarregar-se do expediente, correspondência e registro dos sócios; IV- Auxiliar o Vice-Presidente na área Patrimonial e Administrativa.
V -Redigir e assinar as Atas das sessões da Diretoria; SEÇÃO IV Do Tesoureiro
Art. 41 - Compete ao Tesoureiro: I - Ter sob sua guarda e responsabilidade valores pertencentes à Associação; II - Efetuar pagamento, mediante recibo de todas as despesas, quando autorizadas pelo Presidente da Associação; III - Assinar com o Presidente da Associação os documentos referidos na alínea “c”, item VI, Art. 38; IV - Assinar os recibos de contribuição dos sócios; V -Apresentar mensalmente relação dos sócios em atraso, com balancetes de receita e despesa, e anualmente relação dos sócios existentes, licenciados, admitidos e eliminados; VII-Controlar o recebimento das anuidades.
SEÇÃO V Dos Diretores
Art. 42 - Compete aos Diretores, a superintendência das atividades afins aos seus Departamentos, considerados autônomos em sua conceituação técnica, respeitadas as limitações contidas no Estatuto. Parágrafo Único - As atribuições específicas da Diretoria serão discriminadas no Regimento Interno. Art. 43 - Cada Diretor deverá apresentar ao Presidente da Associação, o seu plano de trabalho detalhado e com previsão de receita e despesa.
SEÇÃO VI Dos Regulamentos, Regimento Interno, Instruções, Portarias e Avisos
Art. 44 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos Regulamentos, Regimento Interno, Instruções, Portarias e Avisos que forem expedidas para a consecução imediata dos seus objetivos. Art. 45 - As medidas transitórias que se impuserem, a critério da Diretoria, na conformidade das respectivas atribuições, deverão ser divulgadas através de boletins internos, jornal específico de grande circulação ou afixação de nota ou aviso em local apropriado, tornando-se desde logo, obrigatórios para todos os efeitos.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - O CLUBE DOS PESCADORES DO VALE DO PARAÍBA , tem como insígnia a formação em retângulo na posição horizontal, com linha em AZUL, divididos em dois retângulos iguais, superior preenchido na cor VERDE, inferior na cor AZUL CLARO e ao centro com uma faixa longitudinal em AMARELO, na lateral esquerda do retângulo, ocupando espaço aproximado de 1/3, três peixes entrelaçados em linhas BRANCAS, separado com uma linha vertical em AZUL a sigla da associação, na cor AZUL ESCURO, ocupando os 2/3 restante. Art. 47 - Os uniformes, bandeiras, flâmulas e outros elementos de propaganda ou visuais da Associação, serão confeccionados de acordo com os modelos aprovados pela Diretoria. Art. 48 - Pela execução dos serviços administrativos e técnicos da Associação, poderá ter um corpo de funcionários sob a direção do Presidente. Art. 49 - Consideram-se constituição de receitas: a) As contribuições anuais dos sócios e as jóias; b) O produto da venda de escudos, flâmulas, camisas e material de qualquer natureza que venha a ser produzido pelo pela Clube Associação; c) As subvenções e auxílios de qualquer natureza; d) O custeio de festas e torneios; e) A conservação, ampliação e a manutenção dos bens móveis e imóveis; f) Os gastos com serviços internos e eventuais não previstos neste Estatuto. Art. 50 - Considera-se constituição de despesa: a) Os impostos e taxas; b) Os salários e gratificações; c) Os pagamentos efetuados a terceiros; ..............d) O custeio de festas e torneios; ..............e) A conservação, ampliação e a manutenção dos bens móveis e imóveis; f) Os gastos com serviços internos e eventuais não previstos neste Estatuto. Art. 51 - As contribuições e taxas devidas à Associação, poderão ser revistas todas as vezes que se modificar o poder aquisitivo da moeda, ou quando as condições gerais da sociedade exigirem, proposta fundamentada da Diretoria, ao Conselho Deliberativo;
TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 52 - O presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa do Conselho Deliberativo ou por proposta da Diretoria após a vigência inicial de (04) anos, ou por necessidade imperiosa quando aprovado por 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, ou por exigência da legislação federal vigente. Parágrafo 1º - O projeto de reforma será claro, e deverá assinalar precisamente o que será alterado no Estatuto. e ser previamente aprovado pela FPPL.
Parágrafo 2º - A reforma ou emenda somente entrará em vigor após a aprovação da FPPL e posterior registro público. ter sido atendido as formalidades legais conforme artigo 2º do presente e posterior registro público. Art. 53 - O Conselho Deliberativo eleito em 28 de Abril de 1998 dirigirá os destinos da Associação provisoriamente e terá um prazo máximo de até 270 (duzentos e setenta) dias para promover a eleição da Diretoria Executiva da Associação e escolha do Conselho Fiscal. Art. 54 - Em caso de dissolução da Entidade, a Assembléia Geral convocada para este fim, decidirá a respeito do destino a ser dado a seu patrimônio. Art. 55 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral na Sessão de 28 de abril de 1998, constitui a Lei Orgânica da Associação, que todos os sócios são obrigados a cumprir, respeitar e acatar. Art. 56 - A Associação estará sediada provisoriamente na Avenida Cassiano Ricardo, 71 - Apto 94 - Edifício Ponta Negra - Jardim Aquárius - São José dos Campos - São Paulo. Art. 57 - Este Estatuto entra em vigor a partir da data do registro no Cartório de Títulos e Documentos. Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário.
São José dos Campos,
29
05 de
junho julho de
1999.
Dirceu Augusto Presidente da CPEVAP
Diamantino Figueiredo Filho Advogado da CPEVAP
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