ESTATUTO CPEVAP

 
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO - Dos Fins
TÍTULO II -DOS SÓCIOS
 

              CAPÍTULO I

Das Categorias de Sócios

CAPÍTULO II   

Dos Deveres dos Sócios

CAPÍTULO III    

Dos Direitos dos Sócios

CAPÍTULO IV

Da Admissão do Sócio

CAPÍTULO V  

Das Penalidades, Competência e Recursos
   

Seção I      

Das Penalidades

Seção II       

Da Competência

Seção III

Dos Recursos
   

TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

   

CAPÍTULO I    

Da Assembléia Geral

CAPÍTULO II    

Do Conselho Deliberativo

CAPÍTULO III  

Da Diretoria Executiva
   

Seção I

Do Presidente

Seção II  

Do Vice-Presidente

Seção III   

Do Secretário Geral

Seção IV  

Do Tesoureiro

Seção V    

Dos Diretores

Seção VI

Dos Regulamentos, Regimento Interno, Instruções, Portarias e Avisos

 

 

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

   

TÍTULO I - DO CLUBE

   

CAPÍTULO ÚNICO

 Dos Fins

 Ar

t. 1º      - O CLUBE DOS PESCADORES DO VALE DO PARAÍBA , também designado pela sigla CPEVAP, fundada em 28 de Abril de 1998, com sede e foro na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter social, filantrópico, recreativo, esportivo e educativo, de duração indeterminada, com personalidade distinta da dos seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação, regendo-se por este Estatuto.
 

Art. 2º      -     São Objetivos da Associação:

             I - Congregar os sócios para a prática esportiva da pesca amadora desportiva em todas as suas modalidades, podendo estabelecer intercâmbio com Clubes desportivos filiados  , no Estado mediante autorização da FPPL (Federação Paulista de Pesca e Lançamento) ou fora dele, mediante autorização da CBPDS (Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos); entidades congêneres, no Estado ou fora dele;

                  

             II - Promover torneios internos restritos aos seus associados pescadores, todos necessáriamente cadastrados como Atletas na CBPDS pelo CPVP ; Interclubes filiados a FPPL mediante licença dessa ou Interestaduais e Abertas  mediante autorização da CBPDS; bem como,   palestras, debates, conferências, seminários onde os dirigentes sejam jurisdicionados ao Sistema Desportivo Nacional Brasileiro e cursos que obedeçam aos critérios de formação de pescadores amadores emanados da CBPDS. Competições, palestras, debates, conferências, seminários, cursos relacionados aos interesses da associação.

                

            III - Desenvolver, divulgar e aprimorar as técnicas e conhecimentos dos seus associados, tendo em vista a defesa da ictiologia e do meio ambiente, seguindo as orientações doutrinárias emanadas da Entidade Federal de Administração da Pesca Brasileira. à qual estará necessariamente filiada.

             IV – Seguir as normas , regulamentos e diretrizes da FPPL , CBPDS e Entidades Federais.

 

TÍTULO II

DOS SÓCIOS

 

CAPÍTULO I

Das Categorias de Sócios

 

Art. 3º      -     São categorias de sócios, sem distinção de cor, sexo, credo religioso ou político, na forma da legislação em vigor no Pais, cabendo a dependência de cônjuge, parentes na ordem ascendente acima de 60 anos, descendente e em até 2º grau, distribuído nas seguintes categorias:

                   a) Fundadores

                   b) Titulares

                   c) Contribuintes e Contribuintes Aspirantes

                   d) Beneméritos

                   e) Honorários

                   I - Os sócios Aspirantes e os dependentes deverão, em prazo não superior a trinta (30) dias após completarem 18 e 21 anos de idade, respectivamente, afirmarem sua disposição de passar a compor o quadro de sócios titulares, excetuando-se os cônjuges.

                 Parágrafo 1º - Fundadores: os que planejaram e coordenaram as primeira reuniões da Associação.

                 Parágrafo 2º - Titulares: os que possuírem títulos patrimoniais da Associação, não podendo cada sócio adquirir mais de três (03) títulos, inclusive os recebidos por transferência.

                 Parágrafo 3º - Contribuintes: os que se escreverem no Quadro Social da Associação.

                   I - Contribuintes Aspirantes: os que venham a se inscreverem no quadro social da Associação, assistidos ou representados pelos seus pais, ou representantes legais na forma da legislação civil.

                 Parágrafo 4º - Beneméritos: os que tenham prestados relevantes serviços à Associação.

                 Parágrafo 5º - Honorários: os que sejam dignos desta distinção.

 

CAPÍTULO II

Dos Deveres dos Sócios

 

Art. 4º      -     São deveres do sócio:

                   I - Cumprir as disposições estatutárias e respeitar as decisões e regulamentos da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

                   II - Pagar, pontualmente a mensalidade, exceto se sócio honorário ou  benemérito;

§ Único - Para efeito de frequência, os recibos das mensalidades só serão válidos até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido.

                   III - Responder por qualquer dano causado por si ou por seus dependentes, exceto no caso do sócio contribuinte aspirante, caso em que a responsabilidade civil será de seu representante legal;

                   IV - Possuir e apresentar sua carteira de sócio, sempre que for solicitadas;

                   V - Comunicar a Diretoria quaisquer alterações no nome, endereço e telefone;

  VI - Manter atualizada sua licença de pesca emanada do Ministério da Agricultura.

Art. 5º      -     Nas competições oficiais promovidas pela Associação somente participarão os sócios que estejam com sua licença do MA atualizada e de posse da Carteira Nacional de Atleta emitida pela CBPDS, onde conste o registro pela FPPL e CPEVAP.

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos dos Sócios

 

Art. 6º      -     São Direitos dos Sócios:

                   I - Participar de todas as atividades da Associação;

                   II - Participar e votar nas Assembléias Gerais, tomando parte em todas as discussões e deliberações;

                   III - Sugerir medidas administrativas de interesse da entidade;

                   IV - Votar e ser votado para os cargos eletivos.

                  V - Utilizar-se, na forma e condições estipuladas pela Diretoria, de todos os serviços mantidos pela Associação, desde que esteja quites com suas obrigações.

  Parágrafo 1º - Só poderão exercitar os direitos constantes dos incisos II, deste artigo, os sócios titulares, contribuintes, dependentes acima de 21 anos e os contribuintes aspirantes, assistidos, quites com a mensalidade da Associação.

Parágrafo 2º - Os sócios contribuintes só poderão exercitar o direito constante na primeira parte do inciso IV estando regulares e quites com suas obrigações perante o Clube.

Parágrafo 3º    -   São inelegíveis para os Poderes da Associação os sócios que forem proprietários de empresas que comercializem bens ou serviços de qualquer natureza ligados aos desportos da pesca e mergulho; bem como , aqueles que  

 

CAPÍTULO IV

Da Admissão do Sócio

 

Art. 7º      - O ingresso no quadro social, perfaz-se com as seguintes exigências:

                   a) Proposta por Sócio fundador, titular, contribuinte ou dependente acima de 18 anos em pleno gozo de seus direitos sociais;

                   b) Ser maior de dezoito (18) anos, ter bom comportamento e idoneidade moral, ou se menor, ser assistido ou representado;

Parágrafo Único - Consideram-se aceitas as propostas que obtiverem aprovação da Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO V

Das Penalidades, Competência e Recursos

 

Seção I das Penalidades

 

Art. 8º      - As infrações a este Estatuto, e às Resoluções e Regulamentos da Diretoria, serão punidas com as seguintes medidas:

                   a)     Advertência;

                   b)     Suspensão;

                   c)     Eliminação.

Art. 9º      - É passível de pena de advertência, o sócio que praticar ato ou tomar atitude reprovável nas dependências da Associação e locais onde o mesmo esteja competindo ou representando.

Art. 10      - É passível de pena de suspensão o sócio que:

                   a)     Reincidir em infração já punida com pena de advertência;

                   b)     Atentar contra o conceito público da Associação, por ação ou omissão;

                   c)     Promover discórdia entre os sócios;

                         d)     Atentar contra a disciplina social;

                   e)     Desrespeitar qualquer disposição estatutária.

Parágrafo Único - A pena de suspensão, que não poderá ser superior a seis (06) meses, priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém as suas obrigações.

Art. 11      - É passível de pena de eliminação o sócio que:

                   a) Reincidir em infração já punida com pena de suspensão;

                   b)     Atrasar em noventa (90) dias o pagamento de suas contribuições;

                   c)     For condenado, por crime doloso inafiançavel;

                   d)     Sofrer medida de segurança restritiva de liberdade;

                   e)     Cometer ato grave contra a moral social e desportiva;

                   f)     Prestar informações falsas.

Art. 12      - As penalidades a que estão sujeitos os sócios em competição desportiva, serão disciplinadas em Regulamento próprio.

Art. 13      - As penas de que trata este capítulo, serão tomadas em escrutínio secreto, pela maioria de votos do órgão competente, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 14      - À Diretoria compete aplicar a pena de advertência e de suspensão de até seis (06) meses.

Art. 15      - Ao Conselho Deliberativo compete aplicar a pena de eliminação.

Art. 16      -     São competentes para propor a pena de eliminação:

                   a)     Qualquer membro da Diretoria;

                   b)     Um décimo (1/10) dos sócios.

Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo só poderá tomar conhecimento da proposta de eliminação, quando justificada por escrito.

 

Seção III

Dos Recursos

 

Art. 17      - O sócio punido, terá o direito de recorrer da pena no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva notificação.

Art. 18      - O recurso deve ser dirigido a quem aplicou a punição, para que no prazo de dez (10) dias reavalie a decisão anterior.

Parágrafo único - Somente considerar-se-ão reformadas as decisões mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros do órgão julgador.

Art. 19      -     Nenhum sócio eliminado poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena pelo Conselho Deliberativo.

 

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 20      -     São órgãos da Associação:

                   I     -     A Assembléia Geral;

                   II     -     O Conselho Deliberativo;

                   III     -     A Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 21      - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 22      - A convocação da Assembléia Geral, far-se-á por Edital, publicado com antecedência mínima de oito (08) dias, preferencialmente em Boletim Oficial editado pela Associação ou em jornal de grande circulação.

Art. 23      - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima de um quinto (1/5) dos sócios, e em segunda e última convocação uma (01) hora após com qualquer número de sócios presentes.

Parágrafo 1º - Instalada a Assembléia Geral, os presentes elegerão entre os sócios um Presidente para dirigir os trabalhos e este os Secretários da Mesa.

Parágrafo 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos.

Art. 24      - A Assembléia Geral reunir-se-á:

                   I     -     Ordinariamente:

                        a) Em cada biênio na primeira quinzena de outubro, para eleger os Poderes de Direção da Associação, ficando a posse a ser realizada até a segunda quinzena do mês de dezembro, após a prestação de contas da Diretoria expirante;

                   II     -     Extraordinariamente:

          b) Sempre que convocada pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo, ou por mais de cinquenta por cento (50%) dos sócios regulares, que fundamentarão, por escrito, o seu pedido à Presidência, vedada a discussão de assunto estranho à Ordem do Dia.

Art. 25      -     Compete a Assembléia Geral:

                   a) Eleger o Conselho Deliberativo;

                   b) Empossar os eleitos;

                   c) Deliberar sobre assuntos de caráter excepcional;

                   d) Reformar os estatutos;

                   e) Dissolver a Associação e deliberar sobre o seu patrimônio.

Art. 26      - A Associação somente poderá ser dissolvido por meio de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e dependerá da aprovação de três quartos (3/4) dos associados.

 

CAPÍTULO II

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 27      - O Conselho Deliberativo eleito por Assembléia Geral, terá mandato bienal e será composto por sete (07) conselheiros e cinco (05) suplentes.

          Parágrafo Único     -     O critério de desempate a ser utilizado na eleição, será o mais idoso.

Art. 28      - O Membro do Conselho Deliberativo eleito ou nomeado para qualquer outro poder da Associação, será considerado licenciado e substituído, a título provisório, enquanto durar o seu afastamento.

Art. 29      - Os cargos vagos no Conselho Deliberativo serão imediatamente preenchidos pelos suplentes.

Art. 30      - A Diretoria do Conselho Deliberativo será constituída de um (01) Presidente eleito por este Conselho, em escrutínio secreto, bienalmente e imediatamente após a posse dos Conselheiros.

Art. 31      -     Compete ao Conselho Deliberativo a eleição do Conselho Fiscal que deve ser composto por três (03) membros efetivos e dois (02) suplentes.

Art. 32      -     Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Regulamentos e outras que neles se fundam;

c) Votar o orçamento anual;

d) Homologar a concessão de títulos de sócios Beneméritos e honorários;

e) Julgar as contas da Diretoria;

f) Aprovar as instruções sobre as eleições;

g) Aprovar proposta de orçamento que lhe for apresentada pela Diretoria apresentadas pelo Conselho Fiscal bem como examinar os demonstrativos, balancetes, balanços e documentos comprobatórios de despesa, semestralmente;

h) Fiscalizar a realização de festas, torneios, comemorações, bem como as assistências sociais e filantrópicas exercidas pelos membros da diretoria.

i) Analisar proposta de aumento de mensalidades.

Art. 33      - O Conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez a cada três meses, ordinariamente, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, sendo número legal para deliberar, a metade mais um de seus membros.

Art. 34      - O Conselheiro que faltar a mais de três (03) reuniões consecutivas ou seis (06) alternadas, ordinárias ou extraordinárias, perderá seu mandato.
 

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva

 

Art. 35      - A Diretoria Executiva da Associação será constituída de um (01) Presidente e um (01) Vice-Presidente eleitos pelo Conselho Deliberativo , mais um (01) Secretário Geral, um (01) Tesoureiro, um (01) Diretor de Social e um (01) Diretor de Esportes, nomeados pelo Presidente Eleito.

 

Parágrafo Único - Nas reuniões da Diretoria Executiva que se faça necessário a votação de determinada proposta, nomear-se-á um relator que deverá, por direito, ser o autor da discordância, não tendo direito a voto, apenas tão somente, à fundamentação de sua proposta.

Art. 36      - A Diretoria terá , mandato de dois (02) anos e será eleita pelo Conselho Deliberativo.

Art. 37      -Compete a Diretoria Executiva:

                   I    -  Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses;

                   II   -  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Resoluções e os Regulamentos;

                   III  -  Resolver sobre admissões e transferências;

                   IV -   Impor penalidades;

                   V  -   Regular o direito de freqüência;

                   VI -   Resolver e dar parecer aos requerimentos dos sócios;

                   VII-  Propor ao Conselho Deliberativo;

                   a)     Concessão de título de sócio;

                   b)     Reforma ou emenda do Estatuto

                   c)     Decisão sobre caso omisso no Estatuto;

 

                   VIII- Organizar o Orçamento anual com a previsão da receita e despesa;

             IX - Autorizar “ad-referendum” do Conselho Deliberativo e por proposta do Presidente da Associação, as verbas necessárias e pagamentos inadiáveis;

             X - Elaborar resoluções, regulamentos, avisos e portarias;

             XI - Fornecer ao Conselho Deliberativo ou a Assembléia Geral, todas as informações solicitadas.

                     

SEÇÃO I

Do Presidente

 

Art. 38      -     Compete ao Presidente da Associação:

                   I - Dirigir a Associação, fazer executar suas próprias deliberações as do Conselho deliberativo e as da Diretoria fazendo cumprir o Estatuto, os Regulamentos, os Avisos e Portarias;

                   II-  Convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, na forma deste Estatuto;

                   III- Expedir carteiras sociais e cartões de frequência temporária a associados de clubes congêneres de outros estados e em trânsito pelo Vale do Paraíba;

                   IV-  Resolver sobre requerimentos de sócios;

                   V-   Admitir, dispensar, punir e licenciar os empregados da Associação;

                   VI - Assinar;

                   a)  Os contratos autorizados pela Diretoria;

               b) Com o Vice-Presidente, os diplomas honoríficos, os cartões de freqüência, as carteiras sociais e os convites para todas as reuniões sociais da Associação;

               c) Com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento ou qualquer documento não compreendido na alínea “a” e que envolva responsabilidade financeira;

                  d)  Com o Secretário Geral, os informes da diretoria e outros documentos da secretaria;

                   VII-Autorizar despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento;

                   VIII-Nomear delegados e representantes da Associação;

           IX- Rubricar as resoluções, regulamentos e portarias elaborados pela Diretoria, expedindo as instruções necessárias à sua execução;

                   X-     Decidir “ad-referendum”, casos urgentes, de atribuição da Diretoria;

                   XI-    Divulgar os atos administrativos;

                   XII-   Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários.

                   XIII- Nomear, à seu critério, assessores especiais nas áreas que julgar conveniente.

 

SEÇÃO II

Do Vice-Presidente

 

Art. 39      -     Compete ao Vice-Presidente da Associação:

           I - Assumir a Presidência, em caso de impedimento do Presidente;

           II -Representar o Presidente nos seus impedimentos;

           III -Responder pelo patrimônio, Marketing e pelas funções Administrativas da Associação;

           IV -Organizar e redimir normas e resoluções;

           V - Redigir os avisos e convocações;

           VI -Assinar com o Presidente, os documentos referidos na alínea “b” VII, Art. 38;

           VII-Dirigir o almoxarifado e zelar pela conservação do material existente;

           VIII-Exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente da Associação.

 

SEÇÃO III

Do Secretário Geral

 

Art. 40      -     Compete ao Secretário Geral da Associação:

                   I -  Organizar o cadastro dos sócios;

                   II - Expedir avisos aos sócios em débitos;

                   III- Encarregar-se do expediente, correspondência e registro dos sócios;

                   IV- Auxiliar o Vice-Presidente na área Patrimonial e Administrativa.

                   V -Redigir e assinar as Atas das sessões da Diretoria;
 

SEÇÃO IV

Do Tesoureiro

 

Art. 41      -     Compete ao Tesoureiro:

                   I  - Ter sob sua guarda e responsabilidade valores pertencentes à Associação;

         II - Efetuar pagamento, mediante recibo de todas as despesas, quando autorizadas pelo Presidente da Associação;

         III - Assinar com o Presidente da Associação os documentos referidos na alínea “c”, item VI, Art. 38;

         IV - Assinar os recibos de contribuição dos sócios;

         V -Apresentar mensalmente relação dos sócios em atraso, com balancetes de receita e despesa, e anualmente relação dos sócios existentes, licenciados, admitidos e eliminados;

                 VII-Controlar o recebimento das anuidades.

 

SEÇÃO V

Dos Diretores

 

Art. 42      -     Compete aos Diretores, a superintendência das atividades afins aos seus Departamentos, considerados autônomos em sua conceituação técnica, respeitadas as limitações contidas no Estatuto.

Parágrafo Único - As atribuições específicas da Diretoria serão discriminadas no Regimento Interno.

Art. 43      -     Cada Diretor deverá apresentar ao Presidente da Associação, o seu plano de trabalho detalhado e com previsão de receita e despesa.

 

SEÇÃO VI

Dos Regulamentos, Regimento Interno, Instruções, Portarias e Avisos

 

Art. 44      - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos Regulamentos, Regimento Interno, Instruções, Portarias e Avisos que forem expedidas para a consecução imediata dos seus objetivos.

Art. 45      - As medidas transitórias que se impuserem, a critério da Diretoria, na conformidade das respectivas atribuições, deverão ser divulgadas através de boletins internos, jornal específico de grande circulação ou afixação de nota ou aviso em local apropriado, tornando-se desde logo, obrigatórios para todos os efeitos.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 46      - O CLUBE DOS PESCADORES DO VALE DO PARAÍBA , tem como insígnia a formação em retângulo na posição horizontal, com linha em AZUL, divididos em dois retângulos iguais, superior preenchido na cor VERDE, inferior na cor AZUL CLARO e ao centro com uma faixa longitudinal em AMARELO, na lateral esquerda do retângulo, ocupando espaço aproximado de 1/3, três peixes entrelaçados em linhas BRANCAS, separado com uma linha vertical em AZUL a sigla da associação, na cor AZUL ESCURO, ocupando os 2/3 restante.

Art. 47      - Os uniformes, bandeiras, flâmulas e outros elementos de propaganda ou visuais da Associação, serão confeccionados de acordo com os modelos aprovados pela Diretoria.

Art. 48      -     Pela execução dos serviços administrativos e técnicos da Associação, poderá ter um corpo de funcionários sob a direção do Presidente.

Art. 49      -     Consideram-se constituição de receitas:

                   a)  As contribuições anuais dos sócios e as jóias;

                b) O produto da venda de escudos, flâmulas, camisas e material de qualquer natureza que venha a ser produzido pelo pela Clube Associação;

                   c)   As subvenções e auxílios de qualquer natureza;

                   d)   O custeio de festas e torneios;

                   e)   A conservação, ampliação e a manutenção dos bens móveis e imóveis;

                   f)    Os gastos com serviços internos e eventuais não previstos neste Estatuto.

Art. 50      -     Considera-se constituição de despesa:

                   a)   Os impostos e taxas;

                   b)   Os salários e gratificações;

                   c)   Os pagamentos efetuados a terceiros;

..............d)   O custeio de festas e torneios;

..............e)   A conservação, ampliação e a manutenção dos bens móveis e imóveis;

                   f)     Os gastos com serviços internos e eventuais não previstos neste Estatuto.

Art. 51  - As contribuições e taxas devidas à Associação, poderão ser revistas todas as vezes que se modificar o poder aquisitivo da moeda, ou quando as condições gerais da sociedade exigirem, proposta fundamentada da Diretoria, ao Conselho Deliberativo;

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 52      - O presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa do Conselho Deliberativo ou por proposta da Diretoria após a vigência inicial de  (04) anos, ou por necessidade imperiosa quando aprovado por 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, ou por exigência da legislação federal vigente.

Parágrafo 1º - O projeto de reforma será claro, e deverá assinalar precisamente o que será alterado no Estatuto. e ser previamente aprovado pela FPPL.

                  

Parágrafo 2º - A reforma ou emenda somente entrará em vigor após a aprovação da FPPL e posterior registro público. ter sido atendido as formalidades legais conforme artigo 2º do presente e posterior registro público.

Art. 53      - O Conselho Deliberativo eleito em 28 de Abril de 1998 dirigirá os destinos da Associação provisoriamente e terá um prazo máximo de até 270 (duzentos e setenta) dias para promover a eleição da Diretoria Executiva da Associação e escolha do Conselho Fiscal.

Art. 54      - Em caso de dissolução da Entidade, a Assembléia Geral convocada para este fim, decidirá a respeito do destino a ser dado a seu patrimônio.

Art. 55      - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral na Sessão de 28 de abril de 1998, constitui a Lei Orgânica da Associação, que todos os sócios são obrigados a cumprir, respeitar e acatar.

Art. 56      - A Associação estará sediada provisoriamente na Avenida Cassiano Ricardo, 71 - Apto 94 - Edifício Ponta Negra - Jardim Aquárius - São José dos Campos - São Paulo.

Art. 57      -     Este Estatuto entra em vigor a partir da data do registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Art. 56      -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 29 05 de junho julho de 1999.
 

 

                                                                     Dirceu Augusto

                                                                     Presidente da CPEVAP

 

                                                                  Diamantino Figueiredo Filho

                                                                  Advogado da CPEVAP

 


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